O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, pela Deliberação no 004/2008, regulamentou, em 22/11/2007, as Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC), suas atribuições e cômputo da carga horária nos Cursos de Graduação da UERJ.
- São as atividades de ensino, pesquisa e extensão realizadas por alunos para o aprimoramento de sua formação visando a ampliação de seus conhecimentos e fortalecimento da relação Universidade-Sociedade.
- Integram o currículo do pleno dos Cursos de Licenciatura e correspondem a, no mínimo, 200 horas a serem cumpridas ao longo do Curso de Graduação (Resolução nº 02/CNE/02 e parágrafo único do Art. 5º da Deliberação nº 021/05), não sendo vinculadas a período específico do plano de periodização.
- O aluno deverá realizar, ao longo do curso, pelo menos 4 tipos diferentes de Atividades Acadêmico-Científico-Culturais.
- Os alunos do Currículo Antigo que migraram para o Currículo Novo estão obrigados a cumprir esta carga horária.
- Os alunos que ingressaram no curso por meio de transferência podem solicitar o aproveitamento da carga horária computada em suas instituições de origem segundo os critérios estabelecidos pela Uerj.
- As Atividades Acadêmico-Científico-Culturais (AACC) não conferem crédito nem grau ao aluno.
- Ao final de cada período, a carga horária atribuída constará no Histórico Escolar.
- São considerados válidos os certificados de realização de cursos oficiais e regulares de língua estrangeira.